A construção civil consome uma quantidade considerável de energia, água, madeira e outros materiais naturais durante todo o processo de construção, desde a extração até a produção e utilização. Essa demanda excessiva tem resultado em problemas como a degradação ambiental, a destruição de habitats naturais e a redução de recursos naturais não renováveis.
Os resíduos sólidos gerados pela construção civil são aqueles provenientes de diferentes atividades, como construções, reparos, reformas e demolições de edificações, assim como da preparação e escavação de terrenos. Esses resíduos abrangem uma ampla variedade de materiais, incluindo:
Materiais de Construção
- Argamassa;
- Concretos em geral;
- Tijolos;
- Blocos cerâmicos;
- Telhas;
- Rochas.
Materiais de Acabamento
- Gesso;
- Vidros;
- Tintas;
- Colas;
- Forros.
Materiais Estruturais
- Metais;
- Madeiras;
- Compensados;
- Pavimento asfáltico;
- Tubulações.
Outros Materiais
- Fiação elétrica;
- Resinas;
- Plásticos.
Nesse contexto, investir em reciclagem e sustentabilidade é crucial para mitigar os impactos negativos da construção civil no meio ambiente. A reciclagem de materiais de construção, como concreto, tijolos, metais e plásticos, permite reduzir a extração de recursos naturais e diminuir a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários. Além disso, a reciclagem pode economizar energia e água, reduzindo a pegada ambiental da indústria.
Iniciativas na construção civil em prol da sustentabilidade
A utilização de práticas sustentáveis no setor de construção civil também pode trazer benefícios econômicos. Investir em técnicas de construção sustentável, como o uso de materiais de baixo impacto ambiental e a implementação de sistemas de eficiência energética, pode resultar em redução de custos operacionais a longo prazo. A demanda por edifícios e empreendimentos sustentáveis está em crescimento, o que pode abrir oportunidades de mercado para as empresas que se destacam nesse aspecto.
Em Curitiba, por exemplo, a incorporadora AGL trouxe inovação no projeto do New Urban, o primeiro empreendimento multiresidencial de sua categoria na capital paranaense a buscar a certificação GBC Condomínio, reconhecimento internacional para construções verdes.
Além de incorporar uma extensa lista de elementos sustentáveis, como sistemas fotovoltaicos e de reuso das águas cinzas, o edifício, atualmente em construção no bairro Novo Mundo, contará com uma central de coleta multi seletiva, um espaço especialmente projetado para que os futuros moradores possam gerenciar de maneira eficiente todo o lixo produzido no condomínio.
“Decididos a contribuir para que a reciclagem efetivamente funcione no New Urban, estudamos o assunto e estamos preparando até uma cartilha com orientações para os moradores e também a sugestão, para o futuro administrador do condomínio, de que seja firmado convênio com cooperativas de catadores de recicláveis, garantindo a destinação final correta dos materiais“, afirmou o engenheiro e sócio da AGL, Giancarlo Antoniutti. (Fonte: Jornal Bem Paraná)
Entendendo a classificação de resíduos sólidos
De acordo com a Resolução CONAMA n° 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os rejeitos do setor, também chamados de “entulhos de obra” são divididos nas seguintes classes:
Classe A: São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, tais como:
a) Resíduos provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outras obras de infraestrutura, incluindo solos provenientes de terraplanagem;
b) Resíduos provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
c) Resíduos provenientes do processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto produzidas nos canteiros de obras, como blocos, tubos, meios-fios, etc.
Classe B: São os resíduos recicláveis destinados a outras finalidades, como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros materiais.
Classe C: São os resíduos para os quais ainda não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para a reciclagem/recuperação, como os produtos derivados do gesso.
Classe D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos e outros produtos químicos, ou resíduos contaminados provenientes de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
A partir da resolução, é possível desenvolver estratégias de gerenciamento de resíduos mais eficientes em obras, favorecendo assim o desenvolvimento sustentável do setor de construção civil.
Para saber mais sobre a Resolução CONAMA n° 307/2002, clique aqui: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 (cetesb.sp.gov.br)
Para saber mais sobre o projeto New Urban, clique aqui: Setor da construção civil investe em soluções para aumentar índice de reciclagem de resíduos nas cidades – Bem Paraná (bemparana.com.br)