Os recursos hídricos desempenham um papel crucial na indústria, sendo essenciais para processos produtivos, refrigeração, geração de energia, entre outras atividades, ao compreender todas as águas superficiais e subterrâneas disponíveis, incluindo rios, lagos, aquíferos e nascentes. No entanto, a disponibilidade e qualidade desses recursos enfrentam desafios significativos em todo o mundo.
Entre esses desafios, encontra-se a escassez de recursos hídricos. O aumento da demanda por água devido ao crescimento populacional, a degradação ambiental, a mudança climática e a competição entre diferentes setores são fatores que contribuem para uma diminuição cada vez mais acentuada das reservas de água no mundo.
Além dos impactos ambientais e sociais, a escassez também coloca em risco o suprimento do recurso para a indústria, afetando sua capacidade de operação e desenvolvimento. A falta de água adequada pode resultar em interrupções na produção, aumento dos custos de produção, restrições regulatórias e até mesmo a impossibilidade de implementação de novos projetos e investimentos.
Nesse contexto, as iniciativas globais criadas para garantir a sustentabilidade dessa matéria-prima tão importante cresceram em quantidade e intensidade ao longo das últimas décadas. No Brasil, a gestão dos recursos hídricos ganhou destaque a partir da Constituição de 1988, que estabeleceu o direito à água como um bem de domínio público. A partir dessa visão, foi promulgada a Lei Federal nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A Lei das Águas é regida por seis princípios fundamentais. São eles:
- A água é um bem de domínio público;
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Esse gerenciamento envolve a atuação de diversos órgãos, sendo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) o órgão máximo de deliberação e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) responsável pela coordenação da política. Além disso, as bacias hidrográficas são unidades de gestão, sendo criados Comitês de Bacias Hidrográficas com participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade.
Tal iniciativa visa promover a utilização sustentável dos recursos hídricos, garantindo a disponibilidade e a qualidade da água para as gerações presentes e futuras. Isso envolve a adoção de medidas como o monitoramento da disponibilidade hídrica, o estabelecimento de outorgas de uso, a definição de mecanismos de cobrança pelo uso da água, a implementação de programas de conservação e a recuperação de áreas degradadas.
Somada à Lei das Águas, as principais normas que regem o gerenciamento de recursos hídricos no país são:
- LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000: dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010: estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
- DECRETO Nº 4.613, DE 11 DE MARÇO DE 2003: regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Além disso, pode-se citar Normas Brasileiras (NBR) que padronizam processos pertinentes ao tema, tais quais:
- NBR ISO 14046:2015 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e diretrizes para a pegada hídrica: estabelece diretrizes para a avaliação e quantificação da pegada hídrica de produtos, processos ou organizações.
- NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso: estabelece os requisitos para um sistema de gestão ambiental eficaz.
- NBR 15527:2019 – Aproveitamento de Água de Chuva de Coberturas para Fins Não Potáveis.
Benefícios e implementação da Gestão de Recursos Hídricos na indústria
A gestão eficiente dos recursos hídricos no setor industrial traz inúmeros benefícios, tais como:
- Uso eficiente e sustentável da água, garantindo economia e disponibilidade a longo prazo;
- Redução do consumo de água e dos custos relacionados ao seu uso na indústria;
- Mitigação dos impactos ambientais decorrentes da captação e descarte inadequado de água;
- Melhoria da qualidade da água, evitando a contaminação e preservando os ecossistemas aquáticos;
- Promoção da responsabilidade social e ambiental da indústria;
- Redução dos riscos de escassez hídrica e conflitos pelo uso da água;
- Conformidade com as leis e regulamentos ambientais relacionados à água;
- Fortalecimento da imagem e reputação da empresa, demonstrando compromisso com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
Pensando nisso, a aplicação da gestão de recursos hídricos na indústria requer a adoção de práticas sustentáveis e a colaboração com outros setores, visando a utilização eficiente e responsável da água, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico sustentável. Entre algumas das iniciativas possíveis para uma boa gestão de recursos hídricos, pode-se destacar:
- Realizar um diagnóstico da situação atual do uso de recursos hídricos no negócio, identificando os pontos de consumo e as possíveis fontes de desperdício;
- Estabelecer metas e indicadores de desempenho relacionados ao uso eficiente da água, como redução do consumo, reuso e reciclagem;
- Implementar tecnologias e práticas de conservação e eficiência hídrica, como sistemas de monitoramento, dispositivos de controle de vazão, tratamento de águas residuais e reúso interno;
- Promover a conscientização e capacitação dos colaboradores sobre a importância da gestão dos recursos hídricos e a adoção de boas práticas no uso da água;
- Estabelecer parcerias com fornecedores e outras empresas para compartilhar boas práticas e experiências na gestão dos recursos hídricos;
- Monitorar regularmente o consumo de água, por meio de medições e análises, para identificar oportunidades de melhoria e detectar eventuais vazamentos ou desperdícios;
- Implementar programas de recuperação e conservação de áreas degradadas, como a recuperação de nascentes e ações de reflorestamento;
- Cumprir as obrigações legais e regulatórias relacionadas à gestão de recursos hídricos, obtendo as devidas outorgas e licenças necessárias para a captação e uso da água.
Para saber mais sobre a Lei das Águas, clique aqui: L9433 (planalto.gov.br)
Para saber mais sobre segurança hídrica, clique aqui: Segurança hídrica – Portal da Indústria (portaldaindustria.com.br)