Fiscalização na indústria: compromisso e prevenção

Compreender as multas relacionadas à indústria auxilia na prevenção de infrações


As multas aplicadas na indústria brasileira são uma importante ferramenta de fiscalização e controle, que visam garantir o cumprimento das normas e regulamentos de cada setor, desempenhando um importante papel na promoção da sustentabilidade e da responsabilidade social e ambiental ao incentivar as empresas a adotarem práticas mais éticas.

Ao aplicar multas em casos de infrações ambientais, trabalhistas, sanitárias e tributárias, o poder público contribui, respectivamente, para a proteção do meio ambiente, da defesa dos direitos dos trabalhadores, da segurança sanitária e da arrecadação de impostos. Além disso, as multas também têm um efeito preventivo, pois as empresas passam a ter um maior cuidado para evitar a ocorrência de infrações e evitar as consequências financeiras e de imagem negativa associadas às multas.

Ainda mais importante para o negócio, o cumprimento das normas e regulamentos podem beneficiar a existência de uma imagem positiva perante os consumidores e a sociedade em geral, o que pode resultar em um aumento da demanda pelos produtos e serviços oferecidos. Portanto, torna-se possível entender as multas como uma ferramenta de regulação do mercado, que contribui para o fortalecimento da economia e do desenvolvimento sustentável do país.

É possível separar as multas em quatro categorias principais. Cada segmento da indústria deverá se prevenir de maneira própria, a partir da especificidade da produção e dos riscos relacionados à ela. São elas:

  1. Multas ambientais: aplicadas em casos de infrações ambientais, como poluição de recursos hídricos ou do ar, desmatamento, descarte inadequado de resíduos, entre outros.

Exemplos de infrações: 

  • Danificar ou destruir o habitat natural dos animais silvestres;
  • Causar morte de animais devido à poluição ou intoxicação;
  • Provocar incêndios em áreas florestais ou de mata, prejudicando a flora e fauna;
  • Não adotar medidas preventivas em casos de grave risco de dano ambiental, colocando em perigo a saúde dos ecossistemas e das comunidades que dependem deles;
  • Fabricar, manusear, armazenar, comercializar e transportar substâncias tóxicas ou nocivas que não estejam dentro da lei ou devidamente regulamentadas, comprometendo a qualidade do ar, água e solo e causando impactos negativos na saúde humana e animal.



Entre as iniciativas que podem ser feitas de forma preventiva, destacam-se:

  • Conhecer e cumprir a legislação ambiental aplicável à indústria.
  • Desenvolver e implementar um plano de gerenciamento de resíduos.
  • Selecionar fornecedores licenciados e qualificados.
  • Garantir a obtenção e a renovação das licenças ambientais necessárias.
  • Realizar análises ambientais periódicas para identificar e corrigir eventuais problemas.

  1. Multas trabalhistas: aplicadas em casos de infrações trabalhistas, como falta de registro de empregados, jornada de trabalho irregular, não pagamento de verbas trabalhistas, entre outros.


Entre as iniciativas que podem ser feitas de forma preventiva, destacam-se:

  • Registrar corretamente todos os funcionários, seguindo as normas da legislação trabalhista.
  • Garantir que a jornada de trabalho dos funcionários esteja de acordo com a lei, evitando horas extras não remuneradas e excesso de horas trabalhadas.
  • Efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas, tais como salário, férias, décimo terceiro e horas extras, dentro dos prazos estabelecidos na legislação.
  • Realizar periodicamente uma revisão interna, a fim de identificar e corrigir eventuais problemas de cumprimento da legislação.
  • Investir em treinamentos e capacitações para a equipe responsável pela gestão trabalhista, a fim de manter-se atualizado sobre as leis e normas em vigor.

  1. Multas sanitárias: aplicadas em casos de infrações sanitárias, como falta de higiene na manipulação de alimentos, falta de licença sanitária, entre outros. O principal órgão regulador que aplica penalidades nessa área é a ANVISA.

Entre as iniciativas que podem ser feitas de forma preventiva, destacam-se:

  • Conhecer as normas sanitárias aplicáveis ao negócio.
  • Manter a higiene em toda a cadeia produtiva, tanto dos funcionários quanto das ferramentas e máquinas utilizadas.
  • Obter a licença sanitária necessária e renová-la dentro do prazo.
  • Investir em treinamentos para os funcionários acerca das normas sanitárias.
  • Realizar auditorias internas para identificar problemas previamente e planejar medidas de resolução ou prevenção.
  1. Multas tributárias: aplicadas em casos de infrações tributárias, como sonegação de impostos, não emissão de nota fiscal, entre outros.

Entre as iniciativas que podem ser feitas de forma preventiva, destacam-se:

  • Estar sempre atualizado sobre as mudanças nas leis e estar em conformidade com elas.
  • Emitir notas fiscais corretamente, certificando-se de que todas as informações estejam corretas.
  • Evitar atrasos ou deixar de pagar impostos. Mantenha um controle rigoroso sobre o prazo de pagamento e realize o pagamento de forma antecipada sempre que possível.
  • Ter um planejamento tributário adequado. É desejável contratar um profissional especializado para ajudá-lo a elaborar um planejamento tributário adequado.
  • Manter a documentação em ordem, incluindo recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros.



Se você quiser saber mais sobre os órgãos fiscalizadores e suas funções, clique aqui e veja nosso texto sobre o assunto: Órgãos fiscalizadores: como torná-los seus aliados – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recentes