O futuro da indústria já é uma realidade para muitas empresas no mercado global e nacional. De acordo com um levantamento da CNI em 2022, denominado “Sondagem Especial Indústria 4.0: Cinco Anos Depois”, 7 a cada 10 empresas brasileiras já utilizam tecnologias digitais diversas. O crescimento, em comparação com cinco anos antes, é evidente: em 2016, o índice era de 48%.
A Indústria 4.0 é o movimento que vem transformando a forma como as empresas produzem e distribuem seus produtos por meio da automação industrial e da integração de tecnologias inovadoras, como Internet das Coisas, utilização de drones e sensores, Inteligência Artificial, Big Data e Computação em Nuvem. Essas tecnologias permitem criar fábricas inteligentes, que são capazes de se adaptar às demandas do mercado, otimizar os processos e reduzir os custos.
No entanto, as fábricas inteligentes também trazem novos desafios e riscos para a segurança das operações e das pessoas envolvidas. A comunicação entre dispositivos, sistemas de automação e redes industriais pode ser alvo de ataques cibernéticos, que podem comprometer a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados e dos equipamentos. Além disso, outros riscos, como falhas no funcionamento dos equipamentos e das operações, também estão presentes nessa nova conjuntura industrial.
No que diz respeito à segurança digital, a indústria é um setor altamente visado pelos cibercriminosos devido à sua relevância social e econômica. A segurança de dados nesse segmento é crucial, uma vez que a ocorrência de incidentes cibernéticos pode trazer consequências severas em termos de prejuízos financeiros, danos à imagem da empresa e até mesmo questões legais.
Se você quiser saber mais sobre os tipos de ataques cibernéticos que ocorrem na indústria, clique aqui e leia nosso texto sobre o assunto: Ataques cibernéticos ameaçam indústrias em todo o mundo – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)
Por isso, é fundamental que as empresas que adotam a Indústria 4.0 invistam em soluções de segurança que possam proteger as suas fábricas inteligentes de forma abrangente e eficaz. Algumas medidas recomendadas são:
- Implementar firewalls, sistemas de detecção de intrusão, gerenciamento de identidade e autenticação forte para prevenir e detectar tentativas de acesso não autorizado aos dispositivos e sistemas.
- Criptografar e fazer backup dos dados sensíveis para evitar que sejam roubados ou corrompidos por hackers.
- Seguir as normas e padrões de segurança cibernética para garantir o cumprimento das leis e regulamentações vigentes.
- Treinar e conscientizar os colaboradores sobre as melhores práticas de segurança cibernética para evitar erros humanos ou comportamentos negligentes.
- Monitorar e atualizar constantemente as soluções de segurança cibernética para acompanhar as mudanças tecnológicas e as novas ameaças.
LGPD e o Programa de Privacidade e Segurança da Informação
Além dessas iniciativas, as empresas precisam estar atentas às normas de proteção de dados e privacidade, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor no Brasil em 2020. A LGPD estabelece uma série de regras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, e se aplica tanto ao ambiente digital quanto ao físico. Entre as principais características da LGPD, se destacam:
- Consentimento: a coleta e o uso de dados pessoais só podem ser realizados mediante consentimento expresso do titular dos dados ou em outras situações previstas em lei.
- Transparência: as empresas devem informar claramente aos titulares dos dados sobre a finalidade da coleta, o tipo de dados coletados, o tempo de armazenamento e os direitos do titular em relação aos seus dados.
- Direitos dos titulares dos dados: a LGPD estabelece uma série de direitos para os titulares dos dados, como o acesso aos seus dados, a correção e exclusão de informações e a portabilidade dos dados.
- Segurança: as empresas devem adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.
- Fiscalização: a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é responsável por fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD.
Para seguir a LGPD, é importante que as empresas que possuam tecnologias digitais tenham um Programa de Segurança da Informação (PSI), ou seja, um conjunto de normas e diretrizes adequados para garantir a proteção dos dados dos colaboradores, clientes e fornecedores.
Outros desafios da segurança da indústria 4.0
Além dos riscos de segurança cibernética e de privacidade de dados, as fábricas inteligentes também enfrentam outros riscos de segurança que podem colocar em perigo a integridade física e ambiental das pessoas e dos equipamentos, como visto a seguir:
- Falhas nos sistemas de automação e controle: as falhas nos sistemas de automação e controle podem causar grandes prejuízos à cadeia de suprimentos, visto que o mau funcionamento pode acarretar na paralisação total do ciclo de produção. Além disso, tais falhas podem ocasionar acidentes, como explosões, incêndios, desabamentos e vazamentos químicos. Para evitar esses riscos, é importante criar procedimentos de manutenção preventiva e fiscalização eficientes.
Se você quiser saber mais sobre métodos de manutenção na indústria, clique aqui e leia nosso texto sobre a Manutenção Produtiva Total: Maximizando a eficiência com a Manutenção Produtiva Total – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)
- Falhas nos equipamentos de proteção individual (EPIs): os EPIs são fundamentais para a proteção dos colaboradores em ambientes industriais. No entanto, falhas nos equipamentos, como respiradores, luvas e óculos de proteção, podem expor os colaboradores a riscos de saúde e segurança.
- Falhas na segurança física: por terem equipamentos de alto valor, as fábricas também são alvo de furtos e roubos. Por isso é preciso criar medidas de segurança física adequadas para evitar a entrada de pessoas não autorizadas e garantir a segurança dos colaboradores e dos equipamentos, tais quais câmeras de segurança e sistemas de controle de acesso.
Para saber mais sobre o levantamento da CNI, clique aqui: Sete em cada dez empresas no Brasil utilizam tecnologias digitais | Agência Brasil (ebc.com.br)
Para saber mais sobre a LGPD, clique aqui: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Ministério do Esporte (www.gov.br)