Empresas de construção civil devem tratar como prioridade seu planejamento financeiro e gestão tributária
Para qualquer tipo de empresa, gerenciar suas finanças da melhor maneira possível é uma necessidade primária. É essencial, portanto, conhecer bem os impostos que incidem sobre o negócio. No caso da construção civil, os tributos possuem suas especificidades e características próprias e serão explicadas ao longo do texto.
Os principais impostos que recaem sobre a tributação no segmento de construção são:
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é o responsável por garantir os benefícios que, em contrato, são direito dos trabalhadores, como aposentadoria, salário família, salário maternidade, pensão por morte, entre outros;
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica. É a prestação de contas das empresas de construção para o Governo;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É o imposto pago pelas construtoras com base no lucro líquido de projetos.
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O imposto da construção civil COFINS é pago junto com o PIS. Seu uso é focado na saúde pública e seguridade social. É ele, também, quem converte renda para a Previdência Social e Assistência Social.
- PIS: Programa de Integração Social. É um tributo pago pelas empresas do setor público e privado. Os valores arrecadados são devolvidos aos trabalhadores anualmente, em parcelas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço;
- ISS: Imposto Sobre Serviços. Imposto municipal cobrado das prestadoras de serviços, onde o dinheiro recolhido é direcionado para o cofre público municipal e utilizado para a manutenção das contas da cidade.
O domínio das tributações por parte das empresas impacta diretamente no bom funcionamento de sua estrutura de negócios, gerando impactos no fluxo de caixa, lucratividade protegida e eficiência no plano de crescimento da organização.
É uma obrigação, ainda, para qualquer setor empresarial do mercado, realizar o enquadramento de regime tributário antes de realizar qualquer operação. Atualmente, empresas de construção civil podem escolher entre três regimes tributários, cada um com suas características próprias. São eles:
Simples Nacional
É o regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No Simples Nacional, as empresas de construção civil são tributadas com base no Anexo IV, cuja alíquota inicial é de 4,50% ao mês e engloba uma série de impostos, incluindo IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS. Tais impostos são pagos em uma guia única com vencimento mensal, sendo ela calculada a partir do faturamento.
Abaixo, é possível conferir a tabela completa com as alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil (Anexo IV):
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Lucro Presumido para empresas de construção civil
Regime em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A legislação em vigor e as instruções normativas da Receita Federal a respeito do assunto possibilitam dois cenários principais para esse regime.
1º Cenário: atividade de construção por empreitada é de obra global
Nessa categoria, a construtora fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra, podendo, assim, contar com alíquotas menores de IRPJ e CSLL:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
2º Cenário: atividade de construção por empreitada é de obra parcial
Aqui, a modalidade a ser considerada na construção é unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. Nesse cenário, as alíquotas de IRPJ e CSLL são:
- IRPJ: 4,80
- CSLL: 2,88%
Nas duas situações, as construtoras optantes pelo Lucro Presumido ficam sujeitas ao pagamento dos seguintes impostos:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para empresas de construção civil
Como terceira opção, o Lucro Real é um regime de tributação em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas) e com ajustes previstos em lei. Para essa modalidade, as taxas de tributação são:
- IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
- CSLL: 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Como escolher entre os regimes tributários
Com a variedade de possibilidades disponíveis para o empresário do setor de construção, torna-se desafiador encontrar a melhor opção de tributação. Para muitas empresas, o Simples Nacional é uma boa opção, mas o Lucro Presumido e o Lucro Real, em alguns casos, também podem vir a se tornar alternativas viáveis.
Em cada caso é necessário às construtoras analisarem seu contexto único e as particularidades de seu negócio. Esse estudo pode ser feito com consultorias especializadas na área ou serviços de contabilidade, de modo a assegurar a melhor tomada de decisão possível.
Vale ressaltar que é necessário, também, permanecer atento às potenciais mudanças na estrutura de impostos brasileira devido a iminência da Reforma Tributária, que está sendo discutida atualmente no Congresso, Senado e Governo.
Se você quiser saber mais sobre os possíveis impactos da reforma tributária na indústria, clique aqui e veja nosso texto sobre o assunto: Indústria e a Reforma Tributária – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)
Para saber mais sobre as tabelas dos Anexos do Simples Nacional, clique aqui: Tabela Simples Nacional Completa 2023 | Anexos e Alíquotas (contabilizei.com.br)