Fiscalizações sanitárias devem ser tratadas com seriedade no setor industrial
A Vigilância Sanitária é uma prática que remonta a tempos antigos, quando as sociedades perceberam a importância da higiene e da saúde para a manutenção da qualidade de vida. Na Grécia antiga, por exemplo, as cidades eram construídas com o objetivo de garantir o saneamento básico e evitar doenças como a peste. Durante a Idade Média, a Igreja Católica desenvolveu práticas de higiene que incluíam banhos e limpeza de ambientes, como forma de prevenir a propagação de doenças contagiosas.
Com o passar do tempo, o conceito evoluiu e se tornou mais sofisticado, acompanhando as transformações sociais e econômicas no mundo. No século XIX, com o crescimento das cidades e a Revolução Industrial, surgiram novos desafios relacionados à saúde pública, como o controle de epidemias e a proteção dos trabalhadores em ambientes insalubres.
A partir do século XX, com o desenvolvimento da medicina e da tecnologia, a Vigilância Sanitária se tornou uma área especializada, com a criação de leis e normas que regulamentam a produção, a distribuição e o consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos.
No Brasil, o principal órgão fiscalizador relacionado às boas práticas sanitárias é a ANVISA. De acordo com a instituição, a Vigilância Sanitária é um conjunto de medidas para eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde relacionados ao meio ambiente, produção, circulação de produtos e prestação de serviços. Isso inclui o controle de bens de consumo em todas as etapas de produção que tenham relação direta ou indireta com a saúde.
Vinculada ao ministério da saúde, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi fundada em 26 de janeiro de 1999 pela lei nº 9.782/1999. Ela é classificada como agência reguladora, sob forma de autarquia, e atua diretamente em comércios, restaurantes, indústrias, além de aeroportos, portos e fronteiras terrestres, sendo responsável pela avaliação e autorização dos itens citados anteriormente.
No setor industrial, a ANVISA também é responsável por fiscalizar o cumprimento de regras específicas e próprias de cada indústria a partir de normas regulamentadoras. A seguir, estão listadas algumas das principais normas para alguns segmentos industriais.
Indústria Farmacêutica:
- RDC nº 17/2010: Regulamenta o registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos;
- RDC nº 16/2013: Estabelece boas práticas de fabricação de produtos médicos e produtos de diagnóstico de uso in vitro;
- RDC nº 47/2009: Possui o objetivo de aprimorar a forma e o conteúdo das bulas de todos os medicamentos registrados e notificados, comercializados no Brasil, visando garantir o acesso à informação segura e adequada em prol do uso racional de medicamentos;
- RDC nº 67/2007: Fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias;
- RDC nº 55/2010: Estabelece os requisitos mínimos para o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos no país.
Indústria Alimentícia:
- RDC nº 259/2002: Regulamento técnico para a rotulagem de produtos embalados;
- RDC nº 275/2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;
- RDC nº 14/2014: Possui o objetivo de estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e fixar seus limites de tolerância.
Indústria Cosmética:
- RDC nº 07/2015: Oficializa requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- RDC nº 15/2013: Dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- RDC nº 58/2023: Proíbe uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente e dá outras providências.
Indústria Química:
- RDC nº 294/2019: Dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências;
- RDC nº 240/2019: Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal;
- RDC nº 222/2018: Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;
- RDC nº 344/1998: Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Boas práticas sanitárias na indústria
Para além do conhecimento das normas, iniciativas podem ser realizadas por parte das empresas para se prevenirem de consequências negativas relacionadas ao descumprimento de regulamentos, evitando multas, interdições, paradas de produção e desdobramentos negativos na imagem da marca aos olhos dos consumidores. Abaixo estão listadas 10 práticas preventivas que podem trazer benefícios para a empresa.
- Utilize checklists para garantir o cumprimento das normas da vigilância sanitária;
- Observe o estado de saúde de todos os funcionários para evitar contaminações por vírus, bactérias ou fungos;
- Crie um ambiente adequado à conservação dos produtos, como estoques climatizados e ambientes secos;
- Confira a validade de todo o seu estoque para evitar a venda de produtos vencidos;
- Mantenha o local de trabalho limpo e organizado, com boa iluminação, ventilação e rede de esgoto;
- Nunca guarde produtos de limpeza e alimentos no mesmo local;
- Treine sua equipe e promova ações de conscientização sobre higiene e segurança alimentar;
- Mantenha registros atualizados de todas as atividades da empresa, incluindo inspeções, limpeza e manutenção;
- Utilize um Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP);
- Possua um responsável técnico especialista em Vigilância Sanitária.
Além disso, é essencial para o funcionamento da maioria das indústrias possuir um Alvará Sanitário, um documento obrigatório que precisa ser renovado anualmente e que comprova que uma empresa segue as regras de higiene e saúde para funcionar.
Para saber mais sobre a cartilha da vigilância sanitária, clique aqui (arquivo em PDF): cartilha_vigilancia.pdf (saude.gov.br)
Para saber sobre as RDCs regulamentadas pela ANVISA, clique aqui: Biblioteca Virtual em Saúde MS (saude.gov.br)