Atualização do PADIS dará isenção à placas fotovoltaicas


Em 2023, a energia solar, após estabelecer um recorde de geração no ano anterior, recebeu um incentivo para atrair mais consumidores. O decreto nº 11.456, de 28 de março de 2023, publicado este ano no Diário Oficial da União, incluiu as placas fotovoltaicas no programa de isenção fiscal para semicondutores. Este ano, o governo abrirá mão de R$ 600 milhões em arrecadação.

De acordo com a Agência Brasil, a indústria de semicondutores tem um faturamento anual superior a R$ 3 bilhões no país, o que representa apenas 0,2% da oferta global desses componentes. Em 2019, o setor investiu cerca de R$ 90,2 milhões em pesquisa e desenvolvimento, e os produtos fabricados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) contribuíram com R$ 59,2 milhões em tributos federais.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ressalta que a expansão do programa para a indústria de painéis solares terá um impacto positivo na produção de semicondutores e na criação de empregos qualificados em diferentes estados. 

Ainda segundo o ministério, o aumento da indústria de semicondutores também pode impulsionar a inovação em áreas como inteligência artificial e computação em nuvem. Em relação à energia solar, o MDIC destaca que o PADIS irá impulsionar os investimentos em infraestrutura sustentável e na construção de novas usinas de energia limpa em várias regiões do país.

Como funciona o PADIS

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), criado em 2007, zera quatro tributos, sendo eles:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins).



De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o PADIS desempenha um papel fundamental na fabricação de diversos dispositivos eletrônicos, como smartphones, computadores, televisores e sistemas de automação industrial. O ministério ressalta que os semicondutores e componentes microeletrônicos são essenciais para viabilizar a Indústria 4.0, que se adapta à revolução tecnológica.

As principais legislações que regem o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) são a Lei nº 11.484/07, o Decreto nº 6.233/07 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.976/20. Esses documentos estabelecem as diretrizes, regulamentos e procedimentos relacionados ao programa.

Para serem habilitadas no PADIS, apenas as pessoas jurídicas que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a, pelo menos, 5% do faturamento bruto no mercado interno e que exerçam, individualmente ou em conjunto, as atividades mencionadas no artigo 2º da Lei nº 11.484/07 terão permissão.

Nesse contexto, para a concessão da habilitação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) e a Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat), que tem jurisdição sobre a matriz da pessoa jurídica, devem seguir um conjunto de procedimentos.

A partir disso, a concessão da habilitação será realizada por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual será editado pelo delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat) que possui jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Desse modo, o ADE será publicado tanto no Diário Oficial da União (DOU) quanto no site da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Para saber mais sobre o PADIS, clique aqui: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores se adequa a regras da OMC — Secretaria-Geral (www.gov.br)

Para saber mais sobre a última atualização do PADIS, clique aqui: Geração de energia solar terá isenção fiscal para placas fotovoltaicas | Agência Brasil (ebc.com.br)

Para saber mais sobre o decreto nº 11.456, de 28 de março de 2023, clique aqui: DECRETO Nº 11.456, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – DECRETO Nº 11.456, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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