A segurança alimentar é uma preocupação constante na indústria alimentícia, pois diz respeito à garantia de que os alimentos são seguros, saudáveis e adequados para o consumo humano. A ausência de padrões e práticas relacionadas à segurança dos alimentos fabricados, transportados e comercializados, portanto, pode acarretar graves consequências para a saúde dos consumidores, incluindo doenças transmitidas por alimentos, intoxicações e impactos negativos na qualidade de vida.
É importante ressaltar, no entanto, que a segurança alimentar vai além da disponibilidade e segurança de alimentos, abrangendo também a noção de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reconhecida como um direito humano essencial. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do qual o Brasil é signatário, toda pessoa tem o direito de alcançar um nível de vida adequado, o que inclui acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente.
Nesse contexto, a Lei Federal Nº 11.346/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça a importância de garantir uma alimentação adequada para todos os brasileiros. O conceito de SAN abrange não apenas o acesso aos alimentos, mas também a qualidade nutricional dos mesmos. É essencial que as pessoas possam se alimentar de forma equilibrada e saudável, recebendo os nutrientes necessários para seu bem-estar físico e mental.
De acordo com a Lei Federal, a Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;
III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;
V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e
VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.
VII – a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
O papel da ANVISA e das Boas Práticas de Fabricação
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos. desempenhando um papel fundamental na promoção da segurança alimentar, estabelecendo normas e diretrizes que visam garantir a qualidade, a higiene e a segurança dos alimentos disponibilizados no mercado. Além disso, a agência realiza inspeções regulares em estabelecimentos alimentícios, verificando o cumprimento das boas práticas e adotando medidas corretivas quando necessário.
A atuação da ANVISA abrange desde a aprovação de aditivos alimentares, pesticidas e outros produtos químicos utilizados na produção de alimentos, até a fiscalização dos estabelecimentos e a avaliação de riscos relacionados à segurança alimentar. A agência também trabalha em parceria com outros órgãos e entidades para monitorar a qualidade dos alimentos, investigar surtos de doenças transmitidas por alimentos e promover ações educativas para conscientização dos consumidores e dos profissionais envolvidos na cadeia alimentar.
Na indústria alimentícia, as Boas Práticas de Fabricação também estão diretamente relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, sendo exigências fundamentais para garantir a integridade e segurança dos alimentos ao longo de todo o processo de fabricação. Cada segmento da indústria tem suas próprias exigências específicas, levando em consideração os possíveis perigos que podem estar presentes nos alimentos e nos processos de produção. A implementação dessas medidas é essencial para assegurar a qualidade dos produtos e é descrita na RDC 275 de 21/10/2002.
Dentre as principais boas práticas adotadas, destaca-se a higiene pessoal dos manipuladores, que engloba medidas rigorosas de higiene, uso de vestimentas adequadas e a proibição do uso de adornos durante a manipulação de alimentos. Além disso, a higienização das instalações e equipamentos é um fator essencial, garantindo a limpeza adequada dos equipamentos, utensílios e instalações, de forma a evitar a contaminação dos alimentos.
O controle integrado de vetores e pragas urbanas também é uma preocupação relevante, pois medidas preventivas são implementadas para evitar a entrada e a proliferação de pragas nas áreas de produção e armazenamento de alimentos. Outro aspecto importante é o controle da água utilizada no processo produtivo, que demanda o monitoramento constante da qualidade da água, assegurando sua potabilidade e adequação para uso.
Além disso, o controle de matérias-primas, ingredientes e embalagens é outra etapa crítica, pois a inspeção e o controle rigoroso desses elementos são essenciais para evitar contaminações nos alimentos. Por fim, o controle do processo produtivo é uma medida abrangente que envolve desde o recebimento da matéria-prima até o produto final, assegurando a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos.
Para saber mais sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, clique aqui: DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992 (planalto.gov.br)
Para saber mais sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, clique aqui: LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 (planalto.gov.br)