Por que implementar o PGRS?


A poluição e o descarte errôneo de resíduos têm se tornado um desafio global que demanda uma ação urgente e consciente. Em um contexto em que o Brasil figura como o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo, com uma taxa de reciclagem de apenas 1%, é evidente a necessidade de desenvolver iniciativas e políticas dentro das empresas que possam influenciar positivamente o meio ambiente.

A gestão de resíduos origina-se como uma necessidade para o enfrentamento desses problemas, sendo um processo crucial para a sustentabilidade ambiental e econômica de uma indústria. Esses resíduos podem apresentar riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, além de terem impactos negativos na imagem da empresa, tornando fundamental a implementação de políticas eficazes para o gerenciamento desses resíduos, desde a sua geração até a disposição final.

Na indústria, uma gestão adequada começa com a identificação dos tipos de resíduos gerados e sua classificação de acordo com as normas regulatórias. A partir daí, é possível adotar medidas para reduzir a geração desses resíduos ou reciclar e reutilizar os materiais, o que pode gerar economia para a empresa.

Além dos benefícios ambientais e econômicos, o gerenciamento de resíduos industriais também pode trazer vantagens competitivas ao negócio. Ao adotar tais práticas, a empresa pode atrair clientes que valorizam produtos e serviços sustentáveis, podendo também gerar inovações e melhorias em processos, resultando em maior eficiência e redução de custos.

O que é PGRS e como aplicá-lo

Tendo origem na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) destaca-se como um instrumento essencial no estabelecimento das diretrizes para o manejo ambientalmente correto de todos os resíduos gerados em um estabelecimento. 

Esse documento tem como objetivo principal definir estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, buscando evitar descartes ou destinações inadequadas que possam resultar em poluição ambiental e prejudicar a saúde pública. Ao adotar um PGRS eficiente, é possível assegurar a proteção do meio ambiente, minimizar impactos negativos e promover a sustentabilidade em todas as etapas do gerenciamento de resíduos.

A partir dos princípios da PNRS, é possível identificar estratégias e ações importantes para a realização de um PGRS eficiente e sustentável para o setor industrial, sendo elas:

  • Focar na prevenção dos riscos;
  • Desenvolver uma visão sistêmica para a gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
  • Investir em desenvolvimento sustentável;
  • Investir em ecoeficiência, ou seja, na oferta de bens e serviços de qualidade, a preços competitivos, que atendam às necessidades humanas, enquanto reduzem o impacto ambiental e o consumo de recursos naturais;
  • Fomentar a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
  • Reconhecer o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
  • Entender o ciclo de vida do produto e sua importância no processo produtivo;
  • Fomentar a razoabilidade e a proporcionalidade no processo produtivo.

Entre os princípios presentes no PNRS, o ciclo de vida de um produto desempenha um papel fundamental, sendo a Avaliação do Ciclo da Vida, ou ACV, uma análise dos impactos ambientais relacionados às atividades produtivas, desde a extração de matérias-primas da natureza até a disposição final dos resíduos, quando eles são devolvidos ao solo ou novamente ao ciclo produtivo por meio de reciclagem.

No Brasil, as normas técnicas relacionadas com a ACV são: 

  • ABNT NBR ISO 14040:2009 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Princípios e estrutura;
  • ABNT NBR ISO 14044:2009 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e orientações.

Conforme estabelecido pela Lei nº 12.305/2010, estão sujeitos à exigência do PGRS os seguintes setores que geram resíduos:

  1. Serviços públicos de saneamento básico;
  2. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos, excluindo aqueles enquadrados como resíduos domiciliares;
  3. Empresas da construção civil;
  4. Geradores de resíduos industriais provenientes tanto de processos produtivos quanto de instalações;
  5. Serviços de saúde;
  6. Setor agrossilvopastoril;
  7. Setor de mineração (resíduos decorrentes de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
  8. Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

Por fim, para desenvolver um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é necessário seguir um conteúdo mínimo, sendo ele:

  • Descrição do empreendimento/atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos sólidos abrangendo a caracterização do material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
  • Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento e dos procedimentos vinculados a essas etapas;
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
  • Listagem de ações a serem executadas mediante a ocorrência de acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
  • Proposição de metas relacionadas à minimização da geração segundo as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
  • Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
  • Periodicidade de revisão.

Para saber mais sobre a Lei nº 12.305/2010 que institui o PNRS e define os requisitos do PGRS, clique aqui: L12305 (planalto.gov.br)

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