De acordo com a Agência Brasil, o país gera aproximadamente 80 milhões de toneladas de resíduos por ano, em que, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), apenas 4% são reciclados ou reaproveitados. Diante dos desafios relacionados à poluição e ao descarte incorreto de resíduos sólidos, tanto a indústria quanto a população desempenham um papel importante para a suas resoluções.
A regulamentação do descarte de resíduos origina-se, portanto, como uma estratégia para fomentar práticas sustentáveis, monitorar os processos produtivos e, assim, mitigar os danos ambientais relacionados ao problema.
Nesse sentido, é fundamental entender a importância das normas regulamentadoras que atuam na gestão de resíduos da indústria brasileira, não só para garantir a sustentabilidade na cadeia de produção, mas também para assegurar a qualidade dos produtos e o fortalecimento da imagem pública dos negócios que as aplicam corretamente.
Órgãos fiscalizadores e a regulamentação da gestão de resíduos
Os principais órgãos que atuam na regulamentação e fiscalização das atividades que envolvam a geração de resíduos são o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Para saber mais sobre os órgãos fiscalizadores da indústria, clique aqui e leia nosso texto sobre o assunto: Órgãos fiscalizadores: como torná-los seus aliados – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)
Entre as políticas públicas mais importantes para a indústria, encontra-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes e metas relacionadas ao gerenciamento ambiental de órgãos e empresas em todo o Brasil, onde o não cumprimento de suas exigências pode resultar em multas.
De acordo com o IBAMA, a norma trouxe o conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e acolheu as resoluções Conama de quatro cadeias:
- Lei nº 9.974/2000 – trata do destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos;
- Resolução Conama nº 362/2005 – dispõe sobre o recolhimento, coleta, e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Resolução Conama nº 401/2008 – estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, que substituiu a Resolução nº 257/1999;
- Resolução Conama nº 416/2009 – dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, que substituiu as Resoluções nº 258/ 1999 e nº 301/2002.
De acordo com a PNRS, os resíduos sólidos possuem a seguinte classificação:
Quanto à origem
- Resíduos industriais: são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. A gestão dos resíduos e as informações relacionadas à ela devem ser reportadas no Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A destinação dos resíduos é contemplada no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deve considerar a minimização da geração de resíduos, a logística reversa, o tratamento e a destinação ambientalmente adequada.
Se você quiser saber mais sobre a Logística Reversa e seu impacto na indústria, clique aqui e leia nosso texto sobre o assunto: Logística reversa: um processo fundamental – Viabiliza + (viabilizamais.com.br)
Entre as principais leis, regulamentos e normativas relacionados aos resíduos industriais, destacam-se:
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 17): dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002: dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Instrução Normativa – IN Ibama nº 06, de 15 de março de 2013: regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
Além dos resíduos industriais, também estão listados na PNRS:
- Resíduos domiciliares;
- Resíduos de limpeza urbana;
- Resíduos sólidos urbanos;
- Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos de serviços de saúde;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos agrossilvopastoris;
- Resíduos de serviços de transportes;
- Resíduos de mineração.
Quanto à periculosidade
- Resíduos perigosos: apresentam periculosidade, toxicidade, inflamabilidade, corrosividade ou reatividade, podendo causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Devem ser gerenciados de forma adequada, por meio de medidas que garantam a minimização dos riscos para a saúde e o meio ambiente. Exemplos de resíduos perigosos incluem resíduos de laboratório, substâncias químicas, e resíduos contaminados por metais pesados.
- Resíduos não perigosos: não apresentam características de periculosidade, toxicidade, inflamabilidade, corrosividade ou reatividade. Exemplos de resíduos não perigosos incluem papéis, plásticos, madeiras e tipos de metais.
Para saber mais sobre os dados de descarte de resíduos no Brasil, clique aqui: Brasil gera cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos por ano | Radioagência Nacional (ebc.com.br)
Para saber mais sobre a PNRS, clique aqui: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — Ibama (www.gov.br)
Para saber mais sobre a classificação dos resíduos da PNRS, clique aqui: SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos